Procurado por alguns servidores públicos efetivos, que temem ‘retaliações’ da atual gestão, o ex-Presidente dá Câmara Municipal de Eldorado, Nenny Anderson apresenta ‘denúncia’ ao MP e à Câmara Municipal, sobre a falta do pagamento do Instituto de Previdência Social dos servidores municipais pelos gestores do município de Eldorado. Nenny informa que “São descontados’ da folha de pagamento do servidor 14%, pela qual o prefeito municipal tem por obrigação encaminhar o montante ao Instituto de Previdência Social, o que não vem ocorrendo desde o mês março deste ano. O valor da ‘dívida’ já ultrapassa à cifra de “1 milhão de reais.”
Essa conduta, na avaliação do ‘representante’, tipifica o crime de ‘apropriação indébita’ previdenciária previsto no art. 168 “A”, do Código Penal, introduzido no ordenamento jurídico pátrio pela lei n. 9.983, de 14 de julho de 2020. A lei complementar municipal n. 092/2015, também ‘capitulou’ tal conduta como ‘apropriação’ indébita previdenciária.
Parece ao ‘representante’ ainda que tais ‘condutas’ podem se ‘amoldar’ à hipótese de ‘improbidade’ administrativa prevista no inciso Xl, do art. 10, da lei 8.429/92.
P.S. É bom que fique claro que o ‘denunciante’ não faz parte do quadro de funcionários da Prefeitura de Eldorado.
