Os pedidos de falências e recuperações judiciais aumentaram em abril, na comparação com março. E a avaliação é que o volume de processos deverá disparar nos próximos meses, diante da perspectiva de um forte tombo da economia brasileira e mundial em 2020 e das dificuldades financeiras das empresas em meio à pandemia de coronavírus.
Com a recessão se instalando e com as dificuldades que vários setores estão apresentando, tanto o número de falências quando de recuperações judiciais é esperado que aumentem. Independentemente do tempo de isolamento, os impactos na economia já ocorreram e vão demorar para ser integralmente superados.
A insolvência acontece em etapas. Primeiro as empresas ficam com dificuldades para honrar seus compromissos e ficam inadimplentes. Num segundo momento, os próprios credores, em função desse acúmulo da inadimplência entram com pedidos de falência, ou a própria empresa, por iniciativa própria, solicita que seja aberto um processo de recuperação judicial para tentar chegar a um acordo financeiro.
Pequenas empresas lideram casos de insolvência
Os dados da Serasa mostram que nos períodos de crise os pequenos negócios são os mais vulneráveis e os mais impactados por processos de insolvência.
Do total de 120 pedidos de recuperação judicial feitos em abril, 53 foram de micro e pequenas empresas, 44 de empresas médias e 23 de grandes empresas. De janeiro a abril, dos 377 casos no país, 226 envolveram pequenos negócios, 99 empresas de médio porte e 52 de grande porte.
Nos 75 casos de requisição de falência, 39 foram conta micro e pequenas empresas, 20 contra grandes e 16 contra empresas médias. No acumulado no ano, dos 315 pedidos, 173 envolveram pequenos negócios, 85 grandes empresas e 57 as de média porte.
Sempre que há uma recessão os bancos ficam mais restritivos e cautelosos na hora de conceder crédito. A corda sempre estoura nas pequenas empresas, que são o elo mais fraco da cadeia”, afirma o economista da Serasa. “Um mês sem faturamento já praticamente quebra essas empresas, que não costumam ter reserva de capital nem acionistas que possam injetar recursos.