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26/04/2024
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    Multa por desrespeitar lei que proíbe safrinha de soja em MS é de 24 mil a 36 mil

    Entrou em vigor nesta quinta-feira (20) a lei que proíbe o cultivo de uma segunda safra de soja em um mesmo ciclo em Mato Grosso do Sul. A medida visa possibilitar um melhor controle da ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, que é considerada uma das mais severas a incidir sobre a cultura, podendo causar perdas de até 90% da produção.

    A lei, publicada no Diário Oficial do estado, amplia as medidas sanitárias para prevenir, controlar e erradicar a doença nas lavouras de soja do estado. Antes, Mato Grosso do Sul possuía como principal instrumento jurídico para esta finalidade a legislação que instituiu o vazio sanitário, período em que é proibido o cultivo da soja, justamente para evitar a disseminação da ferrugem.

    A nova lei, além de manter o impedimento do cultivo no período determinado pelo vazio sanitário, também deixa claro que é proibida a segunda safra de soja no estado, chamada de safrinha ou safra de inverno, e determina que a a semeadura deve ocorrer dentro de uma faixa de tempo que será estabelecida para a cultura por uma resolução específica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).

    A lei da Ferrugem Asiática estipula ainda que o produtor terá até o dia 10 de janeiro, de cada ano-agrícola, para cadastrar ou registrar na Iagro a área cultivada com soja no ciclo e reconhece que o transporte de grãos de soja pode provocar o surgimento de plantas voluntárias, também chamadas de guachas ou tigueras, que podem se tornar eventuais focos de disseminação da ferrugem.

    Além de estabelecer proibições, a legislação determina penalidades para quem descumprir suas determinações. Caso o produtor deixe de cumprir o calendário para o plantio, multa de 200 unidades fiscais de referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que na cotação de julho, R$ 24,23 cada uma, representa R$ 4.846. Sobre esse valor ainda vai ser acrescido um outro, em razão do tamanho da área plantada:

    • De 1 a 10 hectares, mais 20 Uferms;
    • De 11 a 20 hectares, mais 50 Uferms;
    • De 21 a 50 hectares, mais 100 Uferms;
    • De 51 a 100 hectares, mais 200 Uferms;
    • De 101 a 500 hectares, mais 300 Uferms e
    • Mais de 500 hectares, mais 500 Uferms.

    Outra punição é específica sobre o plantio da safrinha de soja. A multa estabelecida é de 1.000 Uferms, o equivalente a R$ 24.230. Sobre esse valor ainda vai incidir um outro, também calculado em função da extensão da lavoura.

    • De 1 a 10 hectares, mais 20 Uferms;
    • De 11 a 20 hectares, mais 50 Uferms;
    • De 21 a 50 hectares, mais 100 Uferms;
    • De 51 a 100 hectares, mais 200 Uferms;
    • De 101 a 500 hectares, mais 300 Uferms e
    • Mais de 500 hectares, mais 500 Uferms.

    Com base nestes valores, a lei indica que somente pelo cultivo de uma segunda safra da oleaginosa, o agricultor poderá pagar em Mato Grosso do Sul, dependendo do tamanho da área plantada, uma multa que varia de R$ 24.714 até R$ 36.345.

    Na safra 2016/2017, o Consórcio Antiferrugem, parceria público-privada que atua no combate a doença, aponta que Mato Grosso do Sul registrou 64 casos de ferrugem asiática, sendo o terceiro estado do país em número de casos, ficando atrás somente do Rio Grande do Sul, com 115 e do Paraná, com 87.

    Frente a safra 2015/2016, quando foram contabilizadas 67 ocorrências, a quantidade de registros do estado caiu 4,48%.

    g1

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