Durante fiscalização ambiental em uma propriedade rural, localizada no município de Amambai, Policiais Militares Ambientais (PMA) de Naviraí localizaram embalagens de agrotóxicos armazenadas e destinadas de forma irregular.
O material utilizado na propriedade, dentre embalagens plásticas, caixas, tambores de plástico, latas e outros, estava sendo lançado em uma valeta, com riscos de contaminação do solo. O infrator ainda queimava parte do material e a intensão era enterrar depois o resto do que o fogo não consumisse.
A destinação das embalagens dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.
O arrendatário de 37 anos, residente em Caarapó, foi notificado a tomar as providências para a destinação adequada dos resíduos perigosos, conforme determina a legislação. A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 5.000,00 contra o autuado.
O infrator também responderá por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena para o crime é de um a quatro anos de reclusão.
Fonte: Jornal do Conesul