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14/12/2024
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    A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE E A INDEPENDÊNCIA DOS JUIZES

    Advertência feita pelo Juiz de Direito Leonardo Christiano Melo, da Vara Única da Comarca de Itirapina/SP (Processo eletrônico nº 1500107-38.2016.8.26.0283), ao deparar-se com referência feita por advogado à lei de abuso de autoridade, dizendo que: “A vida adulta exige de todos (os advogados inclusos) maturidade e equilíbrio suficientes para respeitar a discordância – sem falar que o sistema brasileiro de justiça possui uma miríade de instrumentos processuais para que a divergência seja debatida em órgãos colegiados superiores.
    Esse estado de coisas é a realidade de vida dos membros do Poder Judiciário, que diuturnamente veem suas decisões sendo combatidas em instâncias superiores e não raro recebem a discordância dos tribunais na forma de reformas e anulações – sem que isso impeça o imediato cumprimento com a manutenção de respeito pelas instituições do País.
    Ainda, vejo com cautela e preocupação que a defesa técnica atuante nestes autos aparentemente desconheça conceitos tão elementares ao Direito Penal como vigência, vacatio legis, irretroatividade da lei penal maléfica e dolo específico ou elemento subjetivo específico do tipo.
    Essa ausência de conhecimento poderia dar ensejo a processo administrativo junto à Ordem dos Advogados do Brasil, para apurar a conduta do advogado, sob o manto do art. 34, XXIV, da Lei 8.906/94 (“Constitui infração disciplinar: […] incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional”).”

    E o juiz de Direito substituto José de Souza Brandão Neto, em decisão proferida durante plantão judiciário, escreveu que: “”Não aplico a nova Lei de Abudo (sic) de autoridade – Lei 13.869/19, porque esta não entrou em vigor ainda e discordo dessa decisões frouxas que estão soltando investigados ( como, por exemplo, acusados de roubo, tráfico e homicídios) com base na nova lei, que ainda se encontra em período de vacatio legis. (https://www.migalhas.com.br/…/17,MI312581,61044…)

    Sugiro a leitura do artigo
    “Lei de abuso: limite da liberdade jurisdicional para assegurar a individual”

    Palavras do Jornalista Jairo de Lima Alves…

     

    Material bem produzido e com embasamento jurídico satisfatório. Na verdade, o direito é amplo e cabe discordância em todas as decisões tomadas, sejam elas de juízes de primeira instância ou de instâncias superiores, nos tribunais. Aplicando-se a jurisprudência e o bom senso nos julgamentos, tudo terá um bom desfecho.

     

    Palavra Final do advogado Jamil El Kadri…

    Nenhuma autoridade não pode pegar atalhos e tampouco atropelar direitos, e nada pode ser qualquer coisa que eles queiram, de acordo com as vontades e interesses de cada um.

    “Quem julga com entendimento, pode julgar bem e pode julgar mal. Quem julga com a vontade, nunca pode julgar bem. A razão é muito clara. Porque quem julga com entendimento, se entende mal, julga mal, se entende bem julga bem. Porém, quem julga com a vontade, ou queira mal, ou queira bem, sempre julga mal: se quer mal julga como apaixonado, se quer bem, julga como cego” (Padre Antônio Vieira – 1608-1697 –, religioso, escritor e orador português da Companhia de Jesus. Sermões , Erechim: Edelbra, 1998).

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