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A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE E A INDEPENDÊNCIA DOS JUIZES

Avaliação do advogado Jamil El Kadri, com um pequeno comentário do jornalista Jairo de Lima Alves

Advertência feita pelo Juiz de Direito Leonardo Christiano Melo, da Vara Única da Comarca de Itirapina/SP (Processo eletrônico nº 1500107-38.2016.8.26.0283), ao deparar-se com referência feita por advogado à lei de abuso de autoridade, dizendo que: “A vida adulta exige de todos (os advogados inclusos) maturidade e equilíbrio suficientes para respeitar a discordância – sem falar que o sistema brasileiro de justiça possui uma miríade de instrumentos processuais para que a divergência seja debatida em órgãos colegiados superiores.
Esse estado de coisas é a realidade de vida dos membros do Poder Judiciário, que diuturnamente veem suas decisões sendo combatidas em instâncias superiores e não raro recebem a discordância dos tribunais na forma de reformas e anulações – sem que isso impeça o imediato cumprimento com a manutenção de respeito pelas instituições do País.
Ainda, vejo com cautela e preocupação que a defesa técnica atuante nestes autos aparentemente desconheça conceitos tão elementares ao Direito Penal como vigência, vacatio legis, irretroatividade da lei penal maléfica e dolo específico ou elemento subjetivo específico do tipo.
Essa ausência de conhecimento poderia dar ensejo a processo administrativo junto à Ordem dos Advogados do Brasil, para apurar a conduta do advogado, sob o manto do art. 34, XXIV, da Lei 8.906/94 (“Constitui infração disciplinar: […] incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional”).”

E o juiz de Direito substituto José de Souza Brandão Neto, em decisão proferida durante plantão judiciário, escreveu que: “”Não aplico a nova Lei de Abudo (sic) de autoridade – Lei 13.869/19, porque esta não entrou em vigor ainda e discordo dessa decisões frouxas que estão soltando investigados ( como, por exemplo, acusados de roubo, tráfico e homicídios) com base na nova lei, que ainda se encontra em período de vacatio legis. (https://www.migalhas.com.br/…/17,MI312581,61044…)

Sugiro a leitura do artigo
“Lei de abuso: limite da liberdade jurisdicional para assegurar a individual”

Palavras do Jornalista Jairo de Lima Alves…

 

Material bem produzido e com embasamento jurídico satisfatório. Na verdade, o direito é amplo e cabe discordância em todas as decisões tomadas, sejam elas de juízes de primeira instância ou de instâncias superiores, nos tribunais. Aplicando-se a jurisprudência e o bom senso nos julgamentos, tudo terá um bom desfecho.

 

Palavra Final do advogado Jamil El Kadri…

Nenhuma autoridade não pode pegar atalhos e tampouco atropelar direitos, e nada pode ser qualquer coisa que eles queiram, de acordo com as vontades e interesses de cada um.

“Quem julga com entendimento, pode julgar bem e pode julgar mal. Quem julga com a vontade, nunca pode julgar bem. A razão é muito clara. Porque quem julga com entendimento, se entende mal, julga mal, se entende bem julga bem. Porém, quem julga com a vontade, ou queira mal, ou queira bem, sempre julga mal: se quer mal julga como apaixonado, se quer bem, julga como cego” (Padre Antônio Vieira – 1608-1697 –, religioso, escritor e orador português da Companhia de Jesus. Sermões , Erechim: Edelbra, 1998).

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