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16/05/2025
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    Polícia Civil de Naviraí prende autor de homicídio ocorrido em 2015

    No final da tarde de ontem, sexta-feira (6), policiais civis do SIG (Setor de Investigações Gerais) do 1ª DP (Delegacia de Polícia Civil) de Naviraí, prendeu um homem de 34 anos, condenado a mais de 8 anos, pelo um crime de homicídio.

    O crime ocorreu em na manhã do dia 25 de janeiro de 2015, na Rua Vera Cruz, no bairro Jardim Paraíso em Naviraí, onde a vítima Francismar Andrade dos Santos, de 24 anos, foi assassinado com 9 tiros.

    Na data do crime, duas pessoas teriam passado com um veículo de frente a casa da vítima observando se ele estava no local. Logo em seguida, um veículo Gol de cor avermelhado, parou próximo a casa, onde um indivíduo desceu e se dirigiu até a frente da residência onde Francismar estava sentado. Sem dizer nada o indivíduo passou a efetuar vários disparos contra Francismar.

    Após efetuar os disparos, o indivíduo fugiu no mesmo veículo em que chegou, tomando rumo ignorado. Populares acionaram o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que socorreram Francismar que foi encaminhando até a Santa Casa de Naviraí, onde óbito devido às gravidades do ferimento.

    A esposa de Francismar, uma jovem de 18 anos, ela disse aos policias que seu marido há dias vinha recebendo ameaças de morte. Francismar possuía várias passagens policiais, sendo autor em crime, como tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, tentativa de homicídio e homicídio.

    Na tarde de ontem (06), sexta-feira, os policiais chegaram até o autor do crime, após a realização diversas diligências de inteligência policial atreladas a trabalhos de campo onde foi identificado o local da residência onde o homem estava morando. Diante da informação, a equipe de policiais do SIG se deslocou imediatamente até a referida residência, onde derem cumprimento ao mandado de prisão contra o autor do crime.

    Após ser preso, o autor foi conduzido para o 1ª DP e posteriormente encaminhado ao Presídio, onde cumprirá pena de 8 anos e quatro meses, no regime inicialmente fechado.

     

    Fonte: Jornal do Conesul

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