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16/03/2025
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    Prefeito de Mundo Novo é condenado a devolver R$ 60 mil

    O Ministério Público Estadual (MPE), representado pelo Promotor de Justiça Eduardo de Rose, requereu no dia 29 de outubro, a execução da sentença que condenou o prefeito Humberto Carlos Ramos Amaducci (PR) e o advogado Paulo Lotário Junges a ressarcirem ao Município de Mundo Novo o valor pago em decorrência de contrato anulado por Ação Popular (autos n.º 0000050-37.2001.8.12.0016).

    Ante o exposto, e considerando tudo mais do que dos autos consta, julga-se parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de anular o contrato formulado entre o Município e o segundo requerido Paulo Lotário Junges, condenando este e o requerido Humberto Carlos Ramos Amaducci a ressarcir o Município os valores pagos por teste em decorrência do contrato em tela anulado.

    Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, o Ministério Público requereu a execução da sentença e a intimação dos requeridos Humberto Carlos Ramos Amaducci e Paulo Lotário Junges para ressarcirem aos cofres público os valores pagos durante a vigência do contrato anulado, que corrigido monetariamente totalizou R$ 60.357,43.

     

     

     

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