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29/06/2025
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    Guaíra delibera sobre novo decreto de enfrentamento da Pandemia

    Na tarde de terça-feira (18), o Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19, esteve reunido na sede da Guarda Municipal, para deliberar o novo Decreto de enfrentamento da pandemia em Guaíra.

    Considerando que o Governador do Paraná publicou o novo Decreto Estadual nº 7612/2021, na data de segunda-feira (17), trazendo algumas restrições para todo o Estado, o Comitê Municipal esteve reunido para votar a adoção ou não dessas medidas em Guaíra.

    De início, a Coordenadora da Vigilância Sanitária, Erica Gordillo, apresentou os atuais dados epidemiológicos da cidade, índices de óbitos por idade, e a ocupação de leitos de UTI e enfermaria.

    Também fez um alerta sobre a necessidade da intensificação dos cuidados, visto que há previsão, por parte de autoridades técnicas, de um forte aumento e possível colapso do sistema de saúde, à nível não só estadual, como federal. Enfatizou: “Nós, como Vigilância Sanitária, estamos muito preocupados. Muito sobrecarregados. Mesmo com a queda da busca por leitos de UTI, ainda há muitos internamentos acontecendo. Nós estamos fazendo o nosso trabalho, mas precisamos que a população se conscientize sobre a gravidade da situação, urgentemente”.

    Erica ainda trouxe esclarecimentos quanto às divergências entre os boletins emitidos pela SESA e os de Guaíra. Explicou que o Município NÃO PODE inserir o óbito enquanto não receber a confirmação OFICIAL do Estado, declarando que a morte foi por conta do vírus Covid-19. “Prezamos pelo compromisso de prestar a total verdade e clareza nas informações passadas à população”, destacou.

    Em sequência, o Procurador Jurídico, Dr. João Fernando Grecillo, apresentou as novidades do Decreto Estadual, onde destaca-se a proibição para circulação de pessoas entre às 22h e às 05h; proibição de consumo local para estabelecimentos alimentícios aos domingos; entre outras medidas.

    O Prefeito Heraldo Trento, de modo democrático e transparente, colocou em votação essas mudanças decretadas pelo Governador, e a maioria dos votos decidiu ratificar, ou seja, aprovar a implantação dessas medidas em Guaíra.

    Confira abaixo as novas medidas aprovadas:

    – Toque de recolher entre 22h até às 5h (com exceções previstas no art. 1º, parágrafo único);

    – Padarias/panificadoras e conveniências poderão funcionar de segunda à sábado (das 5h até às 22h todos os dias), e aos domingos SOMENTE na modalidade delivery ou retirada no balcão, sendo PROIBIDO o consumo no local.

    Cabe ressaltar que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas está PROIBIDO em espaços de uso público ou coletivo, no período das 22h às 5h, diariamente, para qualquer estabelecimento comercial.

    A Secretária de Educação, Franciele Danelon, destacou a preocupação com a circulação de pessoas entre o Brasil e o país vizinho, Paraguai, enfatizando a necessidade de conscientização da população sobre o cumprimento das medidas sanitárias, em especial a de “não sair de casa” e “evitar aglomerações”.

    O Vice-prefeito, Gileade Osti, abordou a expectativa positiva com o avanço do processo de liberação para aquisição das vacinas pela Frente Nacional de Prefeitos, que permitirá que cada Município compre suas respectivas remessas de doses da vacina contra o Covid-19, destacou: “Desde março estamos acompanhando este processo de liberação para compra das vacinas. Estamos ansiosos aguardando para que isso aconteça o quanto antes”.

    O Prefeito Heraldo Trento enfatizou: “O Supremo Tribunal Federal já decidiu que cada Município não pode ser mais flexível que o Estado, podemos ser mais rígidos, mas não mais flexíveis. O Comitê votou e decidiu que as medidas decretadas pelo Governador devem ser implementadas aqui em Guaíra. Mas, acima de tudo, a população precisa entender de uma vez que enquanto não se cuidar, enquanto não respeitar as medidas sanitárias, o vírus NÃO VAI PASSAR. Contamos com esse entendimento e apoio da população também”.

    O novo Decreto foi registrado sob nº 263/2021, com vigência a partir de hoje (19).

     

    Fonte: Ponto da Notícia

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