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28/06/2025
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    Prefeito Heraldo Trento sanciona lei que autoriza a educação domiciliar (homeschooling)

    O Prefeito de Guaíra, Heraldo Trento, sancionou ontem (28) a Lei nº 2.176/2021, a qual dispõe sobre a Educação Domiciliar (Homeschooling).

     

    Todo o processo, desde a apresentação do projeto na Câmara, análise e votações na casa de leis, a lei gerou polêmicas e debates em Guaíra, com pessoas favoráveis e outras contrárias a Educação Domiciliar.

     

    Na tarde da última segunda-feira, quando o projeto foi para segunda votação, houve protestos contrários e favoráveis, em frente a Câmara de Vereadores. Os manifestantes utilizavam vários cartazes e a votação terminou 6×5 favorável à criação da Lei.

     

    Com a aprovação na Câmara, a lei foi para o gabinete do Prefeito, sendo sancionada na tarde de ontem (28). Com a nova lei, agora fica autorizado a educação de crianças em casa, fora do âmbito escolar, tendo os pais (ou professores particulares) como responsáveis pela educação dos filhos.

     

    A Prefeitura de Guaíra divulgou nesta quinta-feira (29) uma nota, onde explica o funcionamento da lei e os motivos pelos quais o prefeito sancionou a lei, que já está vigente.

     

    NOTA DA PREFEITURA DE GUAÍRA

     

    Na tarde de ontem (28), o Prefeito Heraldo Trento sancionou a Lei nº 2.176/2021, que dispõe sobre a Educação Domiciliar (Homeschooling) no âmbito de Guaíra, entre outras providências.

     

    A educação domiciliar é o sistema de ensino defendido por famílias que querem ter o direito de educar seus filhos fora do ambiente escolar. A escolarização é provida pelos próprios pais, ou, se preferirem, por professores particulares contratados pelos mesmos.

     

    Esse tema é discutido no Brasil há 27 anos. Diversos projetos de lei foram apresentados para propor a regularização e legalização deste movimento. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal emitiu uma decisão acerca de sua inconstitucionalidade, mas que poderia ser legalizado caso fosse normatizado.

     

    Em março desde ano, um dos projetos de regulamentação desta matéria foi avançado na Câmara Federal, e a Deputada Luísa Canziani foi nomeada a relatora. Conforme suas palavras, em entrevista ao G1 Portal de Notícias, “A educação domiciliar não vai deixar de existir, mesmo sem regulamentação. Por isso, prefiro que o Estado traga alguma forma de balizar e fiscalizar a prática”.

     

    No Município de Guaíra, o assunto foi tema de embate entre o Poder Legislativo e a classe de professores e demais defensores da inviabilidade do projeto. Em 2 sessões de voto democrático, o Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Cristiane Giangarelli e do Vereador Raufi Edson Franco Pedroso, foi aprovado por 6×5 votos.

     

    Em suma, as disposições da lei garantem a opção exclusiva dos pais ou representantes legais do estudante, para que seja realizada a matrícula na educação domiciliar. Esta deverá ser realizada de modo formal e diretamente junto à Secretaria Municipal de Educação, ou por meio de registro em plataforma virtual de Instituição credenciada e autorizada pelo Poder Público, mediante a emissão de Certificado de Educação Domiciliar.

     

    As avaliações dos alunos adotantes deste meio de ensino serão realizadas em plataforma virtual, a qual será habilitada ao acompanhamento do desempenho do aluno online e gerida pela instituição credenciada e autorizada junto ao Poder Público.

     

    Ainda, os alunos serão submetidos à exame periódico psicossocial junto à Assistência Social e acompanhamento através de visitas do Conselho Tutelar, a fim de que haja a avaliação do desenvolvimento sadio e harmonioso do educando.

     

    Caso os pais queiram, a Secretaria Municipal de Educação disponibilizará os mesmos materiais didáticos ofertados aos alunos em educação escolar para os alunos em educação domiciliar, ficando assegurado todos os direitos relativos aos serviços públicos municipais de educação.

     

    O projeto foi recebido esta semana pelo Executivo Municipal, e passou pela análise e parecer da Secretaria de Educação e da Procuradoria Jurídica.

     

    Conforme posição emitida pela Secretária de Educação, Franciele Danelon, a Secretaria realizou consultas e tratativas junto ao Núcleo Regional de Educação, e à Secretaria de Educação do Paraná – SEED/PR, para verificar a implementação dessa lei em Guaíra.

     

    No presente momento, por não ser uma prática normatizada à nível Federal e Estadual, não há legalidade para a efetividade da prática em questão. Franciele sugeriu que o Executivo adote a implantação da referida lei após a normatização e legalização por parte de órgãos superiores, bem como o MEC, Conselho Nacional de Educação, SEED/PR, Conselho Estadual de Educação do Paraná, e Núcleo Regional de Toledo. Ainda, abordou a necessidade de instituição de equipe própria para discussão e acompanhamento desta modalidade em Guaíra, visto que a mesma necessita de fundamentação e planejamento antecipado, minimamente.

     

    O Procurador Jurídico, Dr. João Fernando Grecillo, ressaltou a decisão do STF em sede de Recurso Extraordinário nº 888.815, ao qual foi reconhecida a Repercussão Geral da matéria, com a fixação da seguinte tese: “Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.

     

    O Jurídico manifestou-se quanto ao entendimento de que há a necessidade de legalização e normatização por parte de órgãos Estaduais e Federais, para assim a efetividade da referida lei em Guaíra.

     

    O Prefeito Heraldo Trento, acolhendo a decisão de voto democrático realizado pela Câmara Legislativa Municipal, sancionou a referida Lei no âmbito municipal, mas acatou a ressalva de que a mesma NÃO poderá ser efetivada enquanto não houver regulamentação por parte do Estado do Paraná e Federação Brasileira.
    Fonte: Ponto da Notícia

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