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12/02/2025
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    Guaira decreta Lei Municipal para proibição da prática de soltura de fogos

    Regulamentada pela Lei Municipal nº 2131/2020, a prática de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, no âmbito do Município de Guaíra é PROIBIDA. 
     
    A medida veio do anseio de instituições de proteção animal, que alertaram sobre os impactos negativos e nocivos que a prática causa nos animais domésticos. Por possuírem a audição mais sensível a barulhos e ruídos, o som dessas explosões gera muito estresse, podendo causar reações altamente agressivas a saúde do animal, como ataques de pânicos, desmaios, e em casos extremos, até a morte.
     
    No ano de 2021, em complemento à Lei 2131/2020, o Prefeito Municipal, Heraldo Trento, sancionou no último mês o Decreto nº 178/2021, que traz algumas regulamentações para a aplicação da Lei.
     
    Em suma, fica caracterizada como de responsabilidade fiscalizatória a Diretoria Municipal de Meio Ambiente e a Guarda Municipal, bem como dos demais órgãos municipais, quando a situação assim o requerer. 
     
    A multa para o descumprimento da Lei varia entre 10 a 30 UFG – Unidade Fiscal de Guaíra. Considerando que o valor do UFG atual é R$ 47,65, o valor da multa será entre R$ 476,50 e R$ 1429,50, que serão revertidos em repasses para programas relacionados a proteção de animais, publicações e conscientização da população sobre a proibição da prática, ou ainda para o custeio das demais ações públicas.
     
    Para o Vice-prefeito, Gileade Osti, “Medidas como esta são imprescindíveis para o bom convívio social. Além de prejudiciais aos animais, causam muito incômodo aos bebês que estão em processo de desenvolvimento, e também possuem sensibilidade na audição”, ressaltou.
     
    O Prefeito Heraldo Trento faz um destaque sobre a exceção prevista no art. 1º do Decreto: “Não está proibida a utilização daqueles fogos coloridos, que são silenciosos, os chamados “luminosos” e que enchem o céu de cor, principalmente nos eventos festivos de final de ano. Proibimos os fogos de estampidos e de artifícios, que não geram esse estresse todo”, enfatizou.
     
    As denúncias podem ser realizadas, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, e em horário comercial, 07h30m até às 12h00m, e das 13h30m até às 17h00m, no número (44) 3642 – 0023, Diretoria de Meio Ambiente.
     
    Denúncias a qualquer momento podem ser realizadas pelo número (44) 3642 – 2800, Guarda Municipal.
    Fonte: Andressa Teleste – Prefeitura de Guaíra

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