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01/10/2026
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    Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

    “Colinha” deve ser em papel; bandeiras e camisetas são permitidas.

    Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

    Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

    Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.

    É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

    Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

    Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

    Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

    Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

    No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

    • Deputado federal (4 dígitos)
    • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
    • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
    • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
    • Governador (2 dígitos)
    • Presidente da República (2 dígitos)

    Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

    Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

    Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

    Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

    Qual documento poso apresentar para votar?

    É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.

    São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

    • e-Título
    • carteira de identidade
    • identidade social
    • passaporte
    • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
    • certificado de reservista
    • carteira de trabalho física
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

    Fonte: Agência Brasil
    Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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