
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou estado de calamidade pública para três cidades do Estado. As cidades que receberam a titulação são: Rio Brilhante, Ivinhema e Naviraí.
Segundo a Alems, em 2020, foram aprovados decretos que reconheciam a ocorrência do estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19 até o dia 31 de dezembro.
No entanto, com a continuidade do problema, a situação excepcional pode se estender até o dia 30 de junho deste ano, com os efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2021, segundo dispõem os projetos.
Enquanto durar o estado de calamidade pública, o município fica, por exemplo, dispensado de atingir os resultados fiscais, conforme previsto no artigo 65 da Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Isso é importante para os gestores terem condições de cumprirem a legislação que regulamenta a utilização de recursos públicos.
“É certo que os impactos da pandemia do novo coronavírus no Brasil desencadearão o quadro fiscal mais desafiador que o País já enfrentou. A prorrogação justifica-se em razão da continuidade da situação de urgência, de forma a propiciar a continuidade de ações emergenciais de prevenção e combate à Covid-19”, salientou o presidente da Alems, Paulo Corrêa (PSDB).
Fonte: Jornal do Conesul