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18/01/2025
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    Vereadores aprovam em Naviraí projeto proibindo disciplina sobre sexualidade em Escolas.

    Aprovado em 1º turno o projeto de emenda da Lei Orgânica do município, de autoria do vereador Josias de Carvalho, proibindo tanto em escolas públicas como particulares a disciplina da chamada teoria de gênero ou qualquer outro tema que trate de orientação sobre sexualidade junto a crianças nas escolas. Apesar dos debates intensos a aprovação foi tranquila, sendo unanimidade entre os parlamentares presentes.

    A sessão foi prestigiada por inúmeros religiosos. Pastores, de pelo menos 11 denominações evangélicas, além do representante da Igreja católica estiveram presentes, acompanhando a votação.

    “O projeto visa proteger nossas crianças e a instituição chamada família” disse o vereador Josias, logo após o termino da votação. “O importante é a aprovação, com apoio quase unanime da casa” destacou o autor, que enfatizou não haver nenhuma disposição de polemizar com grupos que divergem da opinião. “Não estamos aqui sendo contra ninguém, apenas garantindo que tal debate não seja feito com crianças nas escolas” finalizou.

    COMO FICA A LEI
    Com a aprovação da lei, mesmo ainda faltando a segunda a última votação, porém com posicionamentos já tomados por todos os vereadores, os artigos modificados da lei orgânica do município de Naviraí passam a ter a seguinte redação: Art. 1º Cria os parágrafos 4º e 5º, no Art. 162 da Lei Orgânica do Município de Naviraí, que passará a vigorar com a seguinte redação: “§4º Fica terminantemente proibida constar na grade curricular na Rede de Ensino Estadual, Municipal e Privada em todo Território Municipal a disciplina de Ideologia de Gênero, bem como, toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o gênero masculino ou feminino como gênero humano. §5º Igualmente fica vedado a utilização de qualquer outro meio para que sejam desenvolvidas nas escolas públicas ou privadas as disciplinas que violem o Art. 172 do Capítulo VI da Lei Orgânica de Município de Naviraí.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Naviraí entra em vigor na data de sua publicação.

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