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25/03/2025
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    Fundo Eleitoral – Como os partidos dividem o bolo durante as eleições

    O fundo eleitoral é uma reserva de dinheiro público que tem como função financiar as campanhas eleitorais. A liberação desse dinheiro acontece apenas em ano de eleição e o valor distribuído é aprovado junto com a Lei Orçamentária Anual (LOA) — que passa pelo Congresso ao fim de cada ano para definir como serão aplicados os recursos da União no ano seguinte.

    Em 2021, os parlamentares aprovaram o envio de R$ 5,7 bilhões para o financiamento de campanhas. O valor é mais do que o dobro do que foi liberado para as eleições municipais em 2020 (R$ 2,03 bilhões), fato que provocou controvérsia. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, aprovou o encaminhamento de R$ 4,9 bilhões para o fundo.

    Não há nenhum estudo ou regra que estabeleça um valor ideal para que a União encaminhe aos partidos. Ana Claudia Santano, coordenadora geral da Transparência Eleitoral Brasil, explica que o financiamento público é algo comum nas democracias. “O que a gente pode se questionar é de custear as campanhas totalmente com recursos públicos. Porque as necessidades dos partidos sempre serão infinitas. Então, se eles precificaram com esse tanto de milhões de reais para 2022, em um contexto altamente competitivo, a gente vai ficar aumentando ilimitadamente o valor. Eu contesto essa dinâmica”, diz.

    Por outro lado, há quem discorde do financiamento privado. Como foi o caso da petição apresentada em 2011 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Supremo Tribunal Federal. A OAB argumentou que as doações de empresas desequilibram a competição eleitoral, visto que apenas uma pequena parcela de políticos teria acesso a tais recursos. O tema gera debates e muitas dúvidas. Pensando nisso, o InfoMoney produziu um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o fundo eleitoral.

    APÓS A CAMPANHA ELEITORAL

    A função do fundo é financiar as campanhas eleitorais. O dinheiro que, eventualmente, tenha sobrado no custeio das candidaturas deve ser devolvido para o Tesouro Nacional. Não é permitido o uso dos recursos para outros fins que não a realização de campanhas.

    A Lei 13.487  de 6 de outubro de 2017, que cria o fundo eleitoral, determina que a distribuição do dinheiro seja feita da seguinte maneira:

    • 2% do total é dividido entre todos os partidos com estatuto reconhecido pelo TSE;
    • 35% é rateado entre as agremiações com pelo menos um parlamentar eleito para a Câmara, com base na proporção de votos que cada bancada recebeu na última eleição para a Casa;
    • 48% é distribuído proporcionalmente ao tamanho das bancadas atuais da Câmara;
    • 15% é repassado aos partidos com representação no Senado, também seguindo a proporção do tamanho de suas bancadas.

    A única exigência estipulada por lei é que 30% dos recursos devem ser destinados a candidatas mulheres e outros 30% a campanhas de pessoas negras.

     

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