Fiscalização em uma empresa arrendatária de uma propriedade rural no município de Amambai ontem (29) e localizaram em um chiqueiro a criação de dois javaporco, espécie híbrida resultante do cruzamento entre javali e porco doméstico, que pode chegar a 200 kg. O órgão ambiental não permite mais novas criações e cruzamentos desse animal, desde o ano de 2013, quando ele foi instituído como nocivo, inclusive, com permissão de abate, desde que com licenciamento junto ao órgão ambiental.
Segundo o responsável pela empresa, os animais foram capturados quando era realizada a colheita da soja na fazenda e foram aprisionados para engorda e posterior abate. A criação é proibida pela norma. A empresa, com sede em Caarapó, foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 2.200,00. Os responsáveis também responderão por crime ambiental, pela atividade de criação dos animais sem autorização do órgão ambiental competente, com pena prevista de um a seis meses de detenção.
Motosserra
A mesma empresa também foi autuada por porte de motosserra sem documentação (LPU – Licença de Porte e Uso). O equipamento estava na carroceria de uma caminhonete Toyota Hillux e o responsável afirmou que a motosserra marca Sthill era de propriedade da empresa. A empresa infratora foi autuada administrativamente e multada em R$ 1.000,00 e o equipamento foi apreendido. O transporte de motosserra configura somente infração administrativa e não se caracteriza como crime. Pagando a multa, há a possibilidade de restituição da máquina, desde que se consiga regularizá-la.
Fonte: Jornal do Conesul