Nesta manhã, quarta-feira (10/03), o Município de Guaíra, por intermédio da Procuradoria Jurídica, realizou a publicação do Decreto nº 165/2021, que ratifica as medidas constantes do Decreto Estadual nº 7020/2021, e dispõe sobre o restabelecimento das atividades, até então restringidas, entre outras providências.
Na data de ontem, membros titulares do Comitê Gestor Local de Coronavírus, estiveram reunidos para deliberar algumas disposições finais referentes à edição do novo Decreto. O mesmo entrou em vigência a partir da data de hoje (10), e prevalece até a publicação de novas determinações.
Entre as principais definições, estão o estabelecimento do horário de funcionamento do comércio local, que será entre às 08h00min até às 18h00min, de segunda à sexta, e das 08h00min até às 12h00min aos sábados.
Os estabelecimentos como restaurantes, bares, lanchonetes e afins, poderão trabalhar com atendimento ao público aos sábados até às 15h00min e aos domingos apenas no sistema retirada no balcão, até às 20h00min, e delivery 24 horas.
Academias de ginástica ou similares, que realizam atividades esportivas individuais e/ou coletivas, fica permitido o horário de funcionamento entre às 06h00min até às 20h00min, de segunda à sexta-feira, e aos sábados entre às 06h00min até 12h00min.
Para estabelecimentos considerados essenciais ou não-essenciais, fica permitido em até 30% da capacidade de pessoas no local, inclusive para atividades religiosas em templos, dispostas na Resolução SESA 221/2021, que terão seu horário de funcionamento permitido até as 20h00min, também para os finais de semana.
Permanece a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, no período entre às 20h00min até às 05h00min, com exceção das pessoas e veículos em razão dos serviços relacionados à saúde como farmácias, hospitais e Unidade de Pronto Atendimento – UPA, abastecimento em postos de combustíveis, segurança pública e sistema delivery de bares, lanchonetes, restaurantes e afins.
As aulas presenciais da rede pública municipal e estadual, rede privada, ensino técnico profissionalizante e ensino superior permanecem suspensas, com a continuidade do ensino remoto, por tempo indeterminado.
Ainda, o descumprimento das disposições do Decreto, pode ocasionar a aplicação das seguintes medidas, cumulativamente: I – multa de 100 UFG (R$ 4.765,00 – quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais), independente de prévia notificação; II – cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação.
Ademais, seguem mantidas as demais medidas e normas sanitárias de prevenção de contágio do COVID-19, dispostas pelo Poder Público Municipal.
Para o Coordenador de Vigilância Sanitária, Francisco do Amaral Fontes, essas medidas visam adequar a nova rotina do Município às diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado, considerando o alto índice de positivados para covid-19 no Paraná, à nível nacional, junto a falta de leitos de UTI no Estado e o intenso ritmo crítico do sistema de saúde. Francisco ainda ressalta a necessidade de compreensão e reforço aos cuidados e medidas sanitárias, por parte da população guairense.
Fonte: Andressa Teleste