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23/04/2025
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    Naviraí – Barreiras sanitárias nas entradas da cidade serão reinstaladas

    A prefeitura de Naviraí, no sul do Estado, determinou a reinstalação de barreiras sanitárias nas entradas da cidade. O decreto foi publicado na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

    A medida é por tempo indeterminado, enquanto durar a emergência de saúde pública pela pandemia de Covid-19. A Coordenadoria de Defesa Civil vai designar os servidores que vão atuar nas barreiras.

    Quem recusar a convocação, comete falta grave e vai responder a um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), cuja pena máxima é a demissão. A prefeitura ainda poderá admitir voluntários para as atividades.

    O desembarque de pessoas vindas de outras cidades só será permitido após avaliação da equipe das barreiras. Quem apresentar sintomas gripais será encaminhado à unidade de triagem.

    Já a resistência aos protocolos das barreiras será informada às autoridades policiais. Todas as pessoas ainda poderão ser obrigadas a cumprir quarentena de sete dias, caso permaneçam em Naviraí.

    Vendedores, motoristas de empresas ou representantes comerciais somente poderão adentrar na cidade usando máscara e fazendo uso de álcool em gel e outras medidas de proteção.

    A exceção para a entrada no município é para:

    • Entrega de medicamentos e outros produtos e insumos em farmácias, hospitais e unidades de saúde;
    • Entrega e retirada de produtos e mercadorias em estabelecimentos cujo funcionamento esteja autorizado por decretos específicos, tais como padarias, mercearias, mercados, supermercados, indústrias e demais atividades autorizadas;
    • Tratamento e abastecimento de água;
    • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    • Assistência em saúde;
    • Serviços funerários;
    • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
    • Telecomunicações;
    • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    • Serviços de urgência e emergência relacionados à saúde;
    • Empregado de estabelecimento cujo funcionamento esteja autorizado por decreto municipal, mediante comprovação hábil de vínculo.

    As barreiras sanitárias poderão ser ainda móveis ou serem instaladas em locais como praças e vias públicas.

     

    Fonte: Jornal do Conesul

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