Apavorados com o fim do imposto sindical, os Sindicados agora conseguiram um precedente importante no Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo informou o Valor, o vice-presidente da Corte, ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou um acordo que permite à Vale descontar e fazer o repasse do equivalente a meio dia de trabalho de cada empregado ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins.
Com isso a contribuição sindical ganha outro nome: cota negocial. Empregados não filiados não serão obrigados a contribuir.