Antes de 1914, cada localidade brasileira marcava o tempo segundo o movimento aparente do sol, que atinge o ponto mais alto, ou culminante, às 12 horas. Era assim que se obtinha a hora legal, que muda de acordo com a posição geográfica de cada região. Depois desse ano, o governo instituiu a hora legal, ou oficial, que tem por base o horário de Brasília. O Brasil foi dividido em quatro zonas geográficas, cada uma delas com uma hora legal diferente. Veja a seguir:
A primeira zona abrange as ilhas Fernando de Noronha e Trindade: o tempo legal ali é de duas horas menos que em Greenwich, Londres.
- A segunda zona abrange os Estados de Goiás, Tocantins e Minas Gerais, e todos os Estados litorâneos, à exceção da parte ocidental do Pará. Nesta zona, a hora legal é 3 horas menos que a de Greenwich.
- A terceira zona abrange a parte ocidental do Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima, Rondônia e a parte ocidental do Amazonas. O tempo legal ali é de 4 horas menos que em Greenwich.
- A quarta zona abrange a parte ocidental do Amazonas e o Estado do Acre. O tempo legal desta zona é de 5 horas menos que o de Greenwich.