A venda de ingressos com preços diferenciados para homens e mulheres, assim como a entrada livre (free) para mulheres na balada e demais ambientes voltados ao lazer e entretenimento, ao que tudo indica, estão com os dias contados.
É que o estudante de Direito Roberto Casali Junior, da Universidade de Brasília (UnB), conseguiu uma liminar na Justiça contra a produtora de um show na Capital Federal. Embasada no argumento da igualdade de gênero do consumidor, a liminar foi expedida pela juíza de Direito substituta do Juizado Especial Cível (JEC), Caroline Santos Lima.
A decisão, que determinou ao estabelecimento a cobrança do mesmo valor do ingresso para ambos os sexos, levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, a publicar no último dia 03 uma orientação para bares, restaurantes e casas noturnas proibindo a cobrança diferenciada em eventos, festas e shows.
Entre as alegações está de que as mulheres eventualmente seriam utilizadas de maneira pejorativa, como isca para atrair homens. Os empresários e os estabelecimentos têm um mês para se adequar. A partir do dia 03 de agosto o consumidor poderá exigir o direito de pagar o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. Os estabelecimentos estarão sujeitos à multa caso descumpram a regra.