
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decreto por meio do qual o prefeito do Município do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, nomeou seu filho Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário chefe da Casa Civil da Prefeitura. A decisão foi tomada na análise do pedido de liminar na Reclamação (RCL) 26303.
Em sua decisão, o ministro argumentou que a alegação trazida nos autos é relevante. “Ao indicar parente em linha reta para desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante 13 da Súmula do Supremo”.
Com esse argumento, o relator deferiu o pedido de liminar para suspender a eficácia do Decreto “P” nº 483, de 1º de fevereiro de 2017, do prefeito do Rio de Janeiro.
Observação: Na Capital Carioca é proibida a prática do nepotismo, porém na Admirável Mundo Novo é normal que o filho ou parente do mandatário seja ocupante de cargo em comissão, inclusive de secretário municipal. No caso, nem é necessário o STF julgar. Aqui deve haver alguma legislação específica essa anomalia legal.