Depois de ações na Justiça, reclamações de condutores e investigações do Ministério Público Estadual (MPE), enfim, a vistoria veicular para veículos com mais de 5 anos de fabricação foi revogada pelo Governo do Estado hoje. A pergunta feita pela maioria dos condutores que alguma vez já pagou pela inspeção, que era obrigatória desde o início do ano passado, é se o valor já gasto pode ser ressarcido.
Para tirar a dúvida, o Portal Correio do Estado ouviu o advogado Otávio Figueiró, especialista em Direito Tributário. Segundo ele, quem já pagou pela vistoria desde que ela foi instituída, pode recorrer à Justiça para que o valor seja reembolsado.
“Foi estabelecida uma cobrança com base em resolução do Contran que não foi regulamentada. O estado criou a obrigatoriedade sem essa regulamentação, por isso cabe uma ação de repetição de débito”, afirma o advogado.
Segundo o especialista, o condutor que quiser ter o dinheiro de volta precisa constituir um advogado que entrará com a ação na Justiça. Apesar de não ter como estimar o tempo que um processo como esse leva para ser julgado, Otávio afirma que geralmente são ações de desfecho rápido.
Ainda segundo o especialista, cada condutor terá que entrar de forma individual no Judiciário porque as vistorias podiam ser feitas em lugares diferentes e nesse caso não caberia uma ação civil conjunta na Justiça.
Por outro lado, a diretoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) afirma que o valor já pago pela vistoria não será ressarcido pelo órgão. A única saída para tentar ter o dinheiro de volta, ao que tudo indica, será mesmo recorrer à Justiça.
REVOGAÇÃO
Conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, a portaria que previa a vistoria foi revogada porque quando ela entrou em vigor estava previsto que só valeria se o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se manifestasse favorável a cobrança, o que ainda não aconteceu.
Na portaria, o diretor-presidente do Detran, Gerson Claro, afirma que a proposta de regulamentação da cobrança por parte do Contran deve acontecer em breve e, com isso, “sanar omissão histórica do Contran em dar efetividade ao disposto”.