A Justiça julgou, na semana passada e divulgou nesta terça-feira (17), inconstitucional a lei que previa destinação de 1% da receita de Campo Grande para ações culturais. Conhecido como 1% para a Cultura, o assunto é motivo de discussões e protestos de artistas desde o ano passado.
Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela prefeitura da Capital em março deste ano. Na época, a prefeitura alegava que a administração “tem adotado providências para garantir a eficiência nessas ações, sem esquecer o atendimento a outros setores importantes preservando o interesse da coletividade”.
Na ação, a prefeitura afirmava que cabia apenas ao Legislativo a iniciativa do projeto, e não à Câmara Municipal.
No voto, o relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, disse que a lei municipal em questão dispõe sobre tema que deve ser de iniciativa do prefeito, que possui competência para estruturar os instrumentos e mecanismos de concretização da vontade pública, segundo os projetos de governo sem violação ao princípio da legalidade.
“Assim, a violação não se refere ao Plano Municipal de Cultura e nem ao Sistema Municipal de Cultura no Município de Campo Grande, ‘cujo ato de incentivo é louvável por implementar diretrizes para política cultural da população’, esclarece o relator. Na verdade, a violação diz respeito à ausência de comprovação da realização de estudo financeiro prévio, o que afetaria à iniciativa privativa do Poder Executivo”, revela nota do TJ.