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12/02/2025
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    Leis viram “letra morta” e população é quem perde

    Regras, como as que regulam trânsito de caminhões no Centro, são desprezadas

    Para uma lei funcionar, não basta constar apenas no papel. Escritas e promulgadas a partir de demandas manifestadas pela sociedade, algumas normativas instituídas em Campo Grande ainda pecam na fiscalização e são descumpridas. Resultado: incômodo ao sossego público, sensação de impunidade e até danos à saúde dos cidadãos, prejudicados pela desobediência às determinações.

    Além das leis mais difundidas, como a de nº 13.948/2005, que obriga os bancos a reduzir o tempo das filas para atendimento de, no máximo, 15 minutos, ou mesmo convenções populares que também são regulamentadas, exemplo da Lei nº 9.605/1998, que instituiu como crime ambiental a prática do descarte de lixo na rua, há normativas elaboradas em nível municipal que ainda não pegaram. Uma delas é a Lei Complementar nº 311/2011, que proíbe aglomerações de pessoas que consumam bebidas alcoólicas em vias públicas, praças, conveniências e postos de combustíveis que não tiverem alvará para esse fim, sob pena de multa entre R$ 200 e R$ 1 mil ou prestação de serviços à comunidade.

    Sancionada em 2011, a regulamentação foi criada com a intenção de proteger o sossego de moradores vizinhos a lugares problemáticos, porém, a falha na fiscalização da norma ainda tira o sono de alguns campo-grandenses. Uma artesã de 55 anos, que preferiu não revelar sua identidade, mora a 50 metros da conveniência GP, situada na Mata do Jacinto – região norte da Capital –, e reclama da bagunça formada em frente ao estabelecimento nos fins de semana.

    “Ficam bebendo em frente à conveniência e depois urinam no portão da minha casa e da casa da minha vizinha. É assim na sexta e no sábado. A gente nem anota mais os protocolos das ligações para a polícia porque ela nunca aparece”, lamenta. No mesmo local, os moradores apontam para a desobediência a outra lei complementar do município, a nº 259/2015, que desautoriza a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos nas vias e nos logradouros públicos.

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